Se um consultório odontológico decidir terceirizar o gerenciamento de contas a receber para um prestador de serviços externo, a transferência correta e legalmente compatível dos dados do paciente deve ser sempre a principal prioridade. Idealmente, já existe consentimento para a transferência de dados através do contrato de tratamento ou da declaração de consentimento para o tratamento de dados do paciente, caso já tenha sido devidamente solicitada uma fatura pendente.
Após um lembrete por escrito malsucedido, os dentistas geralmente podem transmitir os dados necessários a prestadores de serviços externos, mesmo sem o consentimento do paciente – mas apenas se a reivindicação não for atribuída ao prestador de serviços. “Obrigatório” é a palavra-chave aqui. No âmbito da cobrança de dívidas, apenas podem ser transmitidos os dados realmente necessários à cobrança de dívidas.
Isso inclui certos dados de pagadores inadimplentes, ou seja, pacientes com contas pendentes, os próprios dados do dentista, bem como todos os dados sobre dívidas pendentes que não sejam dados de saúde . Dados de saúde: Dados de saúde são todos os dados que permitem tirar conclusões sobre o estado de saúde dos pacientes, tais como: B. o tipo de tratamento odontológico. Dados de contas a receber: Os dados de contas a receber, por outro lado, são apenas dados realmente necessários para a cobrança de dívidas. Normalmente são: Nome e sobrenome completos. Endereço. Data da fatura. Número da fatura. Valor da fatura.